
Embora já muitos países (como Portugal) proíbam o castigo corporal em todas as circunstâncias, incluindo em casa, há muitas pessoas que ainda os praticam e muitos governos que não aplicam a lei.
Em 2023 houve 10 343 crianças vítimas de violência doméstica em Portugal. Trata-se de um aumento de 275 casos em comparação com os dados de 2022. Duas crianças morreram.
O Comité das Nações Unidas pelos Direitos da Criança, no Comentário Geral Nº 8 (2006), define castigos corporais ou físicos como «qualquer castigo no qual a força física é utilizada com a intenção de causar algum grau de dor ou desconforto, mesmo que leve».
Os castigos corporais incluem:
- abanar
- arranhar
- bater, com mãos ou objetos
- beliscar
- empurrar
- estaladas
- lavar a boca da criança com sabão ou obrigá-la a ingerir produtos picantes
- morder
- obrigar a criança a permanecer em posições incómodas
- palmadas
- pontapés
- puxar orelhas ou cabelos
- queimar
Exemplos de maus-tratos psíquicos:
- humilhar, gritar, intimidar
- ameaçar física ou verbalmente
- provocar, insultar
- privar ou limitar a liberdade de movimentos
- isolar ou afastar dos outros
Fonte: Comité das Nações Unidas pelos Direitos da Criança
Nenhum destes gestos de violência é aceitável entre adultos.
E não pode ser aceitável entre um adulto e uma criança.
Consequências
Numa declaração oficial, a Academia Americana de Pediatria, que representa mais de 67 000 médicos pediatras, afirmou peremptoriamente que os pais não devem bater nos seus filhos.
Os efeitos nocivos dos castigos corporais e da agressão verbal através da ameaça física e da humilhação incluem:
- Crianças com comportamento agressivo na escola e fora dela;
- risco de distúrbios de saúde mental;
- problemas cognitivos;
- transtornos comportamentais e depressão na adolescência;
- são um precursor da violência doméstica entre adultos;
- podem levar tanto ao futuro consumo de álcool e drogas, como a tentativas de suicídio.
É necessário ter tolerância zero a qualquer castigo corporal!